Por falta de scanner, segue abaixo a foto da publicação e o textona íntegra, tal como enviei.
O direito ao lazer e a indução ao erro.
Recentemente, um canal de TV local veiculou no noticiário uma matéria sobre supostos atos de vandalismo ao recém reurbanizado calçadão da Praia das Castanheiras, em Guarapari, alegando que os skatistas têm danificado o patrimônio público com suas manobras. Ora, que falta de bom senso, então, de nossos administradores, que se esforçam para agradar aos turistas, embelezando a cidade, desprezando o direito nato de crianças e adolescentes (mesmo aqueles privados de liberdade), garantido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente em seus artigos 4, 59, 71 e 124, inciso XII, onde se encontra que família, comunidade, sociedade e Governo são obrigados a garantir o lazer da criança e do adolescente, assim como garantir os direitos à cultura e às práticas esportivas!
Quando não proporciona um espaço destinado à prática de esportes, além de induzir os jovens ao erro, posto que por sua conta, encontrarão locais onde possam se divertir a despeito de qualquer dano ao patrimônio público, a administração pública ainda favorece o ócio, que colabora diretamente com práticas ilícitas como o uso e tráfico de drogas. Aliás, o que se pode esperar de uma cidade que despreza tanto a prática esportiva de tal modo que sequer possui uma secretaria de esportes e lazer, sendo estes da alçada de uma secretaria que acumula a gerência de turismo, cultura e esporte?
O skate e a patinação in line são práticas esportivas saudáveis que exercitam o corpo e a mente, auxiliando no desenvolvimento físico, social e mental, exercitando a criatividade e a perseverança nas tentativas de execução de manobras cada vez mais ousadas. Até quando os jovens guaraparienses, por falta de opção, terão que “invadir” um espaço que também é seu?
Prof. Wallace Rocha - Guarapari
CREF 003531-G/ES
10/12/2009
Perguntinha pertinente: Se o canal é do leitor, e este não está dizendo nenhuma mentira, por que, então alterar suas palavras???
Medo....
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